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Jurisprudências

STJREsp 2.245.017

Registro público: multiparentalidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Notarial e Registral
  • Registro público
  • Multiparentalidade
  • Retirada do sobrenome materno
  • Manutenção do nome da mãe biológica no registro civil
  • Possibilidade
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MULTIPARENTALIDADE. LEI 6.015/1973, ART. 57, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022. RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO. MANUTENÇÃO DO NOME DA MÃE BIOLÓGICA NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE.

1. Filiação socioafetiva reconhecida. Possibilidade de inclusão do sobrenome dos pais sócio-afetivos e exclusão do sobrenome da mãe biológica na composição do nome, em razão da escolha da filha maior de idade .

2. Vínculo com a genitora permanecerá no assentamento no registro civil, mantendo-se inalterada a relação de maternidade biológica e os direitos e deveres legais dela decorrentes.

3. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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