STFExt 1.851 ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Relator(a): Luiz Fux
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido.
2. In casu, o embargante aponta omissão e obscuridade em relação ao modo de cálculo do prazo prescricional. No entanto, a leitura do acórdão embargado revela a absoluta ausência do vício alegado, uma vez que a turma julgadora se manifestou explicitamente sobre o referido ponto quando do julgamento do pleito extradicional.
3. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e André Mendonça, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.