STFARE 1.519.971 ED-AgR
Acesso à justiça: ausência de esgotamento das vias ordinárias
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acesso à justiça
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Acesso à justiça. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que indeferiu os embargos de divergência.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.