STJAgInt nos EDcl no REsp 2.028.509
Execução por quantia certa contra devedor solvente
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução por quantia certa contra devedor solvente
- Honorários
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Decidir se devem ser fixados honorários advocatícios em decorrência do provimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Cuida-se, na origem, de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, na qual os ora agravantes impugnaram os cálculos apresentados pela embargante, o que deu ensejo a agravo de instrumento. Descabimento de honorários advocatícios.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.