STJAgRg no AREsp 2.744.086
Transferência de preso: recusa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Transferência de preso
- Recusa
- Falta de fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. RECUSA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o não conhecimento do recurso especial.
2. Está correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a omissão não equivale a julgamento contrário aos interesses da parte e a negativa de transferência de um preso para unidade penal mais próxima ao seu meio familiar deve ser devidamente justificada.
3. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem reconheceu a falta de fundamentação idônea para a recusa (e não a inexistência formal de motivação judicial). Por essa razão, não cabia ao órgão, de ofício, suprir o vício ou anular a decisão para permitir ao Juízo da VEC a sua renovação.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.