STJAgInt no AREsp 3.087.899
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Correção monetária desde a contratação (súmula 632/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO (SÚMULA 632/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola, envolvendo plantação de soja atingida por seca, com discussão sobre negativa de prestação jurisdicional e termo inicial da correção monetária.
2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso; a agravada afirma a inexistência de elementos aptos à reforma do julgado.
3. A decisão agravada concluiu pela ausência de vícios no acórdão de origem (arts. 1.022 e 489 do CPC), pela incidência da Súmula 83/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária desde a contratação, conforme a Súmula 632/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; e (ii) saber qual é o termo inicial da correção monetária em contratos de seguro regidos pelo Código Civil, à luz da Súmula 632/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada os pontos essenciais (aplicação do CDC, análise dos laudos, início da cobertura securitária e termo inicial da correção monetária), não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos quando a fundamentação é adequada (arts. 1.022 e 489 do CPC).
6. Correção monetária nos contratos de seguro: em conformidade com a Súmula 632/STJ, a correção monetária incide desde a contratação nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil; o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.