STFRcl 93.406 AgR
Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC
- Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC. Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. O objeto dos atos reclamados não possui aderência estrita com a quarta medida cautelar referendada nos autos da ADPF nº 828, na qual se estabeleceu o “regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas [por força das cautelares deferidas na ADPF nº 828]”.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral, tampouco para reanálise de fatos e provas. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.