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Jurisprudências

STFRcl 93.406 AgR

Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC
  • Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC. Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1. O objeto dos atos reclamados não possui aderência estrita com a quarta medida cautelar referendada nos autos da ADPF nº 828, na qual se estabeleceu o “regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas [por força das cautelares deferidas na ADPF nº 828]”.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral, tampouco para reanálise de fatos e provas. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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