STJAgInt no REsp 2.231.133
Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S.A., objetivando o ressarcimento de quantias relacionadas a saques de conta individual do PASEP. Na sentença, declarou-se a ocorrência da prescrição da pretensão e a extinção do feito. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial por óbice das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.