STJAgInt na ExeMS 21.601
Geceplac: falecimento do servidor antes da impetração do writ
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Geceplac
- Falecimento do servidor antes da impetração do writ
- Pensionistas que constam do rol da inicial do mandamus
- Legitimidade da associação para representá-los
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. PENSIONISTAS QUE CONSTAM DO ROL DA INICIAL DO MANDAMUS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário da alegação da Fazenda Pública, as pensionistas OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, RUTEANA NEVES FEIRREIRA, SALMA MERCEDES CEO DE CASTRO, SONIA SILVA SANTOS LEMOS, TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS, VALDELICE MARIA DA SILVA BRITO e VANESSA GALDINO constam do rol da inicial do mandamus, especificamente à página 54 do writ , não havendo desse modo falar em exclusão de tais beneficiárias.
2. Sob esse aspecto, o valor devido é direito próprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor falecido. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.