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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.953.033

Execução de título extrajudicial: pequena propriedade rural

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo decisão de inadmissibilidade de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra acórdão proferido em agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, ainda que dada em garantia hipotecária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, em recurso especial, o reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural, sob alegação de ausência de prova de utilização para subsistência familiar, de abuso do direito, violação da boa-fé objetiva e comportamento contraditório, sem incorrer em reexame do conjunto fático-probatório e quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural utilizada para subsistência da família, ainda que dada em garantia hipotecária, está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e impede o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988.

4. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à utilização da propriedade rural como meio de subsistência próprio e familiar demandaria o reexame do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A mera reiteração das teses de ausência de exploração familiar, improdutividade do imóvel, falta de residência no local, abuso do direito e violação à boa-fé objetiva, sem a indicação de novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada ou de demonstrar divergência jurisprudencial específica e atual, não afasta a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, mantendo-se hígida a decisão que inadmitiu o recurso especial.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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