STJEDcl no AREsp 1.773.726
Indenização: prescrição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Indenização
- Prescrição
- Termo inicial
- Verificação
- Impossibilidade
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.289 DO STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados em idêntica questão de direito, se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos, ficam sem efeito as decisões anteriores e determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam sobrestados até julgamento definitivo do Tema n. 1.289 do STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para devolver os autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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