STJAgInt na PET no AREsp 3.171.040
Prevenção: decisão que a afasta
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prevenção
- Decisão que a afasta
- Ato ordinatório
- Irrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. DECISÃO QUE A AFASTA. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial interposto contra decisão que afastou a alegada prevenção e manteve a livre distribuição do processo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é recorrível o despacho que aprecia consulta de prevenção e determina a redistribuição do processo, por se tratar de ato ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame.
III. Razões de decidir
3. A decisão que analisa prevenção e determina redistribuição configura ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório e sem capacidade de produzir sucumbência, sendo irrecorrível na via eleita. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.