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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.921

Princípio da colegialidade: inexistência de violação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve ofensa ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.

3. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade, pois é prevista em lei e sujeita à revisão pelo órgão colegiado via agravo interno.

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente sobre a incidência da Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação), atrai a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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