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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.613

Seguros

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGUROS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio, com referência à Súmula 13 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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