STJAgInt no REsp 2.160.773
Deficiência de fundamentação: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Ausência
- Exceção de ruína
- Gboex
- Legitimidade passiva
- Teoria da aparência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE RUÍNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. GBOEX. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECONHECIMENTO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado suficientemente a decisão agravada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015.
2. No que diz respeito à tese relativa à aplicação da exceção de ruína, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias.
3. Esta Corte Superior, em processos análogos envolvendo a sociedade empresária GBOEX, fixou o entendimento de que, tendo o Tribunal estadual concluído que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da GBOEX em virtude da aplicação da teoria da aparência.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
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