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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.757.232

Intimação para regularizar a representação processual não atendida

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Intimação para regularizar a representação processual não atendida
  • Aplicação do disposto no art. 76, § 2º, do CPC
  • Preclusão temporal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.

2. Não se pode conhecer da procuração apresentada a destempo, pois foi protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.

3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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