STJEDcl no REsp 2.235.084
Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente em julgamento anterior
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários fixados
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE EM JULGAMENTO ANTERIOR. HONORÁRIOS FIXADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu provimento nessa extensão para fixar honorários sucumbenciais, em execução de título extrajudicial na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 783, 784, III, 798, I, d, e 803, I, do CPC.
3. Inexistem omissão. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.