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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.235.084

Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente em julgamento anterior

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE EM JULGAMENTO ANTERIOR. HONORÁRIOS FIXADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu provimento nessa extensão para fixar honorários sucumbenciais, em execução de título extrajudicial na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente.

2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 783, 784, III, 798, I, d, e 803, I, do CPC.

3. Inexistem omissão. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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