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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.257.512

Decisão da presidência: tutela de urgência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela. Precedentes.

2. No caso concreto, a pretensão recursal envolve a reavaliação dos requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e das circunstâncias fáticas sobre juros, mora, recusa do credor e risco de negativação. Aplicação da Súmula 735/STF.

3. A pretensão recursal envolve a reavaliação dos requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e das circunstâncias fáticas sobre juros, mora, recusa do credor e risco de negativação, o que exige revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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