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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.056

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Violação do art. 24, i, da lei 6.404/1976
  • Execução de título extrajudicial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 24, I, DA LEI 6.404/1976. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM AS AÇÕES PREFERENCIAIS DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela impossibilidade de compensação de créditos entre a dívida exequenda e as ações preferenciais do BESC, pois estas não possuiriam liquidez imediata. Consignou, ainda, que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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