STJAREsp 2.844.320
Ausência de registro no órgão competente: incidência da lei 4.886/65 afastada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de registro no órgão competente
- Incidência da lei 4.886/65 afastada
- Aplicação do código civil
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI 4.886/65 AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL.
1. Ação de cobrança.
2. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da Lei 4.886/65. Precedentes.
3. Aos prestadores de serviços de representação não registrados no respectivo Conselho Regional, aplicam-se as disposições do Código Civil. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.