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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 608

Perigo da demora não demonstrado

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Perigo da demora não demonstrado

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADO.

1. Não verificado, em juízo perfunctório, o perigo de dano grave e de difícil reparação advindo de eventual demora da prestação jurisdicional, afigura-se inviável a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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