STJAgInt na TutAntAnt 608
Perigo da demora não demonstrado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Perigo da demora não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADO.
1. Não verificado, em juízo perfunctório, o perigo de dano grave e de difícil reparação advindo de eventual demora da prestação jurisdicional, afigura-se inviável a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.