Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.884.341

Multa por embargos protelatórios: inexistência de omissão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que os embargos de declaração anteriores foram manejados com intuito infringente, sem demonstração de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão refere-se à ocorrência de eventual omissão no acórdão embargado, por não ter reconhecido o caráter prequestionador dos embargos de declaração anteriores, fato que poderia afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado analisou expressamente a questão relativa à multa, afirmando que os embargos de declaração anteriores foram manejados com intuito infringente, sem demonstração de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, configurando o desvio de finalidade do recurso integrativo. 3.1. Também não se encontra nos referidos embargos quaisquer indicações de intenção de prequestionar dispositivos legais, mas apenas a discussão do mérito da controvérsia. 3.2. Nestes termos, rever a decisão que concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Não se verifica omissão ou erro material a ser sanado, permanecendo hígida a fundamentação do acórdão quanto à correção da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.