STJAgInt no AREsp 2.496.501
Dialeticidade recursal: impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o ônus de infirmar, de forma clara, objetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão atacada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões recursais anteriormente apresentadas ou alegações genéricas.
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, que manteve a inadmissão do recurso especial, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.