STJAgInt no AREsp 3.101.793
Representação processual irregular: exigência de outorga anterior à interposição do recurso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual irregular
- Exigência de outorga anterior à interposição do recurso
- Impugnação insuficiente ao fundamento central
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. EXIGÊNCIA DE OUTORGA ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE AO FUNDAMENTO CENTRAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Opera-se a inviabilidade do agravo interno sem impugnação suficiente ao fundamento de irregularidade de representação por outorga posterior.
2. "A Corte Especial, no recente julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.506.209/SP, em 5/11/2025, manteve o entendimento consolidado neste STJ no sentido de que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.784.487/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025. )
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.