STJAREsp 2.746.884
Honorários advocatícios: acordo extrajudicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Acordo extrajudicial
- Pagamento
- Honorários
- Alegação
- Fraude contra credores
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO. HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 282 /STF. PENHORA. ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. DEVEDORA. ANÁLISE. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como alterar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à boa-fé da recorrida sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.