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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 200.493

Trancamento de ação penal: alegação de provas ilícitas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Trancamento de ação penal
  • Alegação de provas ilícitas
  • Necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório
  • Inadequação da via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a manifesta inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa para a persecução penal.

2. A existência de indícios suficientes de autoria e materialidade afasta a possibilidade de trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus, sendo imprescindível o exame aprofundado dos fatos no curso da instrução processual. Eventuais irregularidades devem ser suscitadas e corrigidas no decorrer da instrução processual. Julgados do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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