STJAgInt no AREsp 2.836.046
Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegada violação do art. 1.022 do CPC não configurada.
2. Fixação alimentícia baseada em pressupostos materiais para concessão: a) Necessidade do alimentando; b) Possibilidade do alimentante; c) Proporcionalidade.
3. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fático probatória da lide (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.