Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.206.650

Seguro de vida: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Seguro de vida
  • Cumprimento de sentença
  • Negativa de prestação jurisdicional reconhecida na origem
  • Omissão e erro de premissa fática no acórdão embargado
  • Matéria devidamente enfrentada
  • Pretensão de rediscutir o julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA NA ORIGEM. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão ou erro de premissa fática no acórdão embargado quando este examina de forma clara e suficiente a controvérsia, reconhecendo que a menção genérica do tribunal de origem sobre a natureza estimativa do valor da causa não supre a necessidade de enfrentar especificamente a tese de preclusão pro judicato decorrente do trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo incidente autônomo.

2. Ausente caráter manifestamente protelatório, descabe a aplicação de multa por litigância de má-fé quando a oposição dos embargos de declaração consubstancia regular exercício do direito de defesa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.