STJAgRg no HC 1.000.186
Latrocínio: coautoria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Latrocínio
- Coautoria
- Insuficiência de provas de participação do delito
- Nulidade
- Prova oral
- Gravação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. COAUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO DELITO. NULIDADE. PROVA ORAL. GRAVAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FEITOS ANTERIORMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. O writ impetrado pelo ora agravante configura mera reiteração de pedidos feitos em habeas corpus anteriores (v.g. HC n. 836.498/AC e 890.819/AC), não sendo despiciendo asseverar que o pleito absolutório também foi ventilado no AREsp n. 1.646.429/AC, ocasião em que proferida decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A nulidade deduzida não foi sequer debatida pelo Tribunal de origem no ato aqui apontado como coator, circunstância que reforça o não cabimento do habeas corpus e impede a análise do tema; ademais, a alegação de que a referida nulidade supostamente teria sido debatida nos autos da revisão criminal, juntada apenas por ocasião do presente agravo regimental, constitui verdadeira inovação recursa l não passível de apreciação nesta seara recursal.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.