STJAgRg no HC 1.040.343
Agravo regimental no habeas corpus
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão recorrida, não conheceu, em parte, da ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 1.020.232/SP (teses de carência de fundamentação do decreto constritivo e de ausência dos requisitos da segregação cautelar), o que evidencia a reiteração de pedido, e denegou a ordem, em relação ao alegado excesso de prazo, por não considerar desproporcional o prazo de pouco mais de seis meses, diante da complexidade do feito, mas a defesa, no regimental, não refutou esses argumentos.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.