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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.112.553

Proposta de afetação: jogadores de futebol

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. JOGADORES DE FUTEBOL. JOGOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. DADOS INFORMATIVOS PESSOAIS.

1. Delimitação da controvérsia: Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.

2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte questão controvertida: "Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de 'supressio' e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes." Por unanimidade, determinar-se a suspensão, em primeiro e segundo graus, da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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