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Jurisprudências

STFARE 1.584.605 AgR

Adicional noturno

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Adicional noturno. Agravo regimental que não ataca o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.

4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.

5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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