STFARE 1.584.605 AgR
Adicional noturno
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Adicional noturno
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Adicional noturno. Agravo regimental que não ataca o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento da ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.