STJAgInt no REsp 2.237.596
Impugnação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência os óbices referidos nas Súmulas 283/STF e 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal.
4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial justifica o não provimento do agravo interno.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.