STFRcl 74.794 AgR-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de dar parcial procedência à reclamação para cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do Processo nº 0000790-14.2023.5.10.0021 e determinar a observância da citada ordem de suspensão nacional de processos determinada nos autos do ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da RG), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
EMENTA
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes. Reclamação julgada parcialmente procedente.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática debatida nos presentes autos constituem mudança na moldura jurídica que impõe seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de suspensão nacional de processos cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que acolhia parcialmente os embargos de declaração com efeitos infringentes a fim de dar parcial procedência à reclamação para cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos autos do Processo nº 0000790-14.2023.5.10.0021, e determinar a observância da ordem de suspensão nacional de processos determinada nos autos do ARE n. 1532603 (Tema n. 1389 da RG), pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Falou, pela embargante, a Dra. Francine Ricardo. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.