STJEDcl no AgInt no REsp 1.885.513
Existência de erro material: correção
Relator(a): Raul Araújo
- Existência de erro material
- Correção
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. No caso, os aclaratórios merecem parcial acolhida para, corrigindo erro material, excluir o fundamento do acórdão embargado referente à preclusão e, analisando a matéria trazida no agravo interno, rejeitar a violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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