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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.787.834

Necessidade de embargos de declaração

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ).

1. O acórdão recorrido não examinou, nem explicitamente nem implicitamente, os arts. 357 e 373, § 1º, do Código de Processo Civil quanto às teses de distribuição dos ônus da prova e de delimitação das questões de direito, bem como não apreciou a questão relativa à autorização da genitora, configurando ausência de prequestionamento e atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

2. A superação da ausência de prequestionamento exigia a oposição de embargos de declaração no tribunal de origem e, persistindo a omissão, a alegação devidamente fundamentada de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, o que não ocorreu.

3. A revisão do entendimento quanto à existência de cerceamento de defesa e à condução da instrução, inclusive quanto ao indeferimento de prova (quebra de sigilo) e à distribuição dos ônus probatórios, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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