STJAREsp 3.173.706
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REFUTADOS (MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO). ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo teria impugnado, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de origem (i) inadmissibilidade do apelo nobre por ofensa a norma constitucional e (ii) inviabilidade do dissídio jurisprudencial pelos vetos sumulares aplicados quanto à alínea a.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de atacar, de modo efetivo e concreto, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Ausente a refutação específica dos pontos autônomos relativos ao descabimento de recurso especial com fundamento em matéria constitucional e à inviabilidade do recurso nobre pela divergência, não se cumpre a exigência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.