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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.706

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REFUTADOS (MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO). ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo teria impugnado, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de origem (i) inadmissibilidade do apelo nobre por ofensa a norma constitucional e (ii) inviabilidade do dissídio jurisprudencial pelos vetos sumulares aplicados quanto à alínea a.

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de atacar, de modo efetivo e concreto, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Ausente a refutação específica dos pontos autônomos relativos ao descabimento de recurso especial com fundamento em matéria constitucional e à inviabilidade do recurso nobre pela divergência, não se cumpre a exigência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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