STJAgInt no AREsp 2.507.009
Autores menores impúberes: gratuidade de justiça
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Autores menores impúberes
- Gratuidade de justiça
- Acórdão que afasta a hipossuficiência
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. AUTORES MENORES IMPÚBERES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 99, § 3º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Terceira Turma entende no sentido de que, "em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, § 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar, com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos legais que justificam a concessão da gratuidade, pleiteando, em razão disso, a revogação do benefício" (REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/6/2023).
2. Na hipótese dos autos, a hipossuficiência foi afastada sob o argumento de que os menores recebem vultosa pensão. A modificação desse entendimento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive dos documentos que demonstrariam a real necessidade da gratuidade de justiça, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.