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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.950.247

Atropelamento: dano moral em ricochete

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Atropelamento
  • Dano moral em ricochete
  • Quantum proporcional

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. DANO MORAL EM RICOCHETE. QUANTUM PROPORCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade.

2. No caso, os valores fixados a esse título (R$ 70.000,00 para cada um dos genitores da vítima) não se revelam exorbitantes ou desproporcionais e atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando, especialmente, a aflição, a preocupação e a tristeza advindas do evento danoso - que causou amputação de membro inferior, lesões diversas e incapacidade parcial permanente genérica de 90% - e a convivência diária com suas consequências irreparáveis.

3. A incidência da Súmula 7 do STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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