STJEDcl no AREsp 2.983.186
Honorários advocatícios: erro material na base de cálculo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Erro material na base de cálculo
- Correção para "valor atualizado da causa"
- Alegação de omissão quanto à extensão da majoração de 5%
- Afastamento
- Cálculo executório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO PARA "VALOR ATUALIZADO DA CAUSA". ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DA MAJORAÇÃO DE 5%. AFASTAMENTO. CÁLCULO EXECUTÓRIO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial e majorou honorários recursais.
2. A indicação de "valor da condenação" como base de incidência dos honorários recursais configura erro material quando a ação é improcedente; a correção para "valor atualizado da causa" preserva a coerência com a fixação anterior e com o art. 85 do CPC.
3. O art. 85, § 11, do CPC prevê majoração na fase recursal e não exige discriminar, no dispositivo, o somatório final em pontos percentuais; a definição do total (p. ex., 12% + 5%) é questão de cumprimento de decisão.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.