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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.393

Ausência de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. O Agravante alega: (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) prequestionamento de dispositivo de lei federal; (iii) natureza estritamente jurídica da controvérsia relativa a outro dispositivo de lei federal; (iv) incidência de tema repetitivo; e (v) dissídio jurisprudencial quanto às mesmas questões de fundo.

II. Questão em discussão

3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a houve prequestionamento das matérias arguidas no recurso especial; (iii) se a matéria demanda reexame do conjunto fático-probatório; (iv) se houve invocação autônoma de tema repetitivo no recurso especial; e (v) se estão presentes os requisitos para conhecer o recurso pelo dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

4. Não configura negativa de prestação jurisdicional o enfrentamento, ainda que desfavorável à parte, dos pontos suscitados nos embargos de declaração, não se exigindo resposta expressa a cada argumento quando a fundamentação é suficiente para sustentar a conclusão.

5. A ausência de prequestionamento, explícito ou implícito, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao dispositivo tido por violado.

6. Conclusão firmada com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos não comporta revisão na via especial.

7. Tema firmado em julgamento repetitivo não se equipara a lei federal para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "a", sendo inviável sua invocação como fundamento autônomo.

8. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea "a" quanto à mesma matéria de fundo obstam, igualmente, o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".

IV. Dispositivo

9. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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