STJAgInt no AREsp 3.185.393
Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O Agravante alega: (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) prequestionamento de dispositivo de lei federal; (iii) natureza estritamente jurídica da controvérsia relativa a outro dispositivo de lei federal; (iv) incidência de tema repetitivo; e (v) dissídio jurisprudencial quanto às mesmas questões de fundo.
II. Questão em discussão
3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se a houve prequestionamento das matérias arguidas no recurso especial; (iii) se a matéria demanda reexame do conjunto fático-probatório; (iv) se houve invocação autônoma de tema repetitivo no recurso especial; e (v) se estão presentes os requisitos para conhecer o recurso pelo dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. Não configura negativa de prestação jurisdicional o enfrentamento, ainda que desfavorável à parte, dos pontos suscitados nos embargos de declaração, não se exigindo resposta expressa a cada argumento quando a fundamentação é suficiente para sustentar a conclusão.
5. A ausência de prequestionamento, explícito ou implícito, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao dispositivo tido por violado.
6. Conclusão firmada com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos não comporta revisão na via especial.
7. Tema firmado em julgamento repetitivo não se equipara a lei federal para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "a", sendo inviável sua invocação como fundamento autônomo.
8. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea "a" quanto à mesma matéria de fundo obstam, igualmente, o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.