STJEDcl nos EDcl no REsp 2.087.807
Omissão: majoração de honorários
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Majoração de honorários
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.059/STJ. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PRETENDIDA PELA PARTE EMBARGADA.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que a parte embargada sagrou-se vitoriosa em sua pretensão recursal, manejada por meio de recurso especial. Ocorre que a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe o não conhecimento ou o desprovimento integral do recurso especial, situação em que o recurso não altera o resultado do julgamento, conforme tese vinculante firmada no Tema n. 1.059/STJ, circunstância não verificada nos autos.
2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração de honorários.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.