STJAgInt no AREsp 3.086.968
Contrato de honorários: cláusula de êxito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de honorários
- Cláusula de êxito
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE HONORÁRIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrato com cláusula de êxito aplica-se o princípio da actio nata: a exigibilidade dos honorários decorre do sucesso da demanda, com o implemento da condição suspensiva, e não da revogação do mandato.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem, em contratos de honorários com cláusula de êxito, conclui que o termo inicial da prescrição ocorre com o êxito da demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.