STJAgInt no AREsp 2.484.457
Produção antecipada de provas: obrigação de fazer
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção antecipada de provas
- Obrigação de fazer
- Entrega de computadores para perícia
- Descumprimento, por mais de três anos
- Multa diária (astreintes)
- Modificação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE COMPUTADORES PARA PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO, POR MAIS DE TRÊS ANOS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE, PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS. ALTERAÇÃO DO MONTANTE ACUMULADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento da Corte Especial, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, na vigência do CPC/2015, embora seja possível a modificação dos valores fixados a título de astreintes a qualquer tempo, a alteração tem efeitos prospectivos, não retroagindo para atingir o montante acumulado da multa (EAREsp 1.766.665/RS, Relator para acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, julgado em 3/4/2024, DJe de 6/6/2024).
2. No caso concreto, tendo havido duas modificações anteriores sobre o valor da multa diária, com o trânsito em julgado, tanto na ação principal quanto no cumprimento de sentença, não mais se mostra possível a revisão do montante acumulado das astreintes.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é cabível a condenação do réu, em ação cautelar de produção antecipada de provas, se vencido, ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando caracterizada a resistência à pretensão autoral. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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