STJAREsp 2.771.306
Seguro de vida coletivo: invalidez permanente
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida coletivo
- Invalidez permanente
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interpos to contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de seguro de vida coletivo, na qual se busca indenização securitária por invalidez permanente decorrente de aneurisma cerebral.
2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, com base em laudo pericial que atestou incapacidade total permanente para atividades laborais. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, reconhecendo falha na prestação do serviço e aplicando a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco do empreendimento.
3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, mesmo após oposição de embargos de declaração.
4. O prequestionamento é requisito essencial para a admissibilidade do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. No caso, os dispositivos legais invocados não foram objeto de análise expressa ou implícita pelo tribunal de origem.
5. A análise do acórdão recorrido revela que a decisão foi fundamentada na ausência de comprovação pela seguradora de ter informado ao segurado sobre limitações contratuais específicas, aplicando corretamente o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC e a responsabilidade objetiva do CDC. 6. Eventual divergência interpretativa sobre os limites contratuais do seguro constituiria reexame de provas e fatos, vedado pela Súmula 7 do STJ, não configurando violação direta aos dispositivos legais invocados.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.