STJEDcl no AgRg no AREsp 2.745.906
Erro de premissa fática e omissão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Erro de premissa fática e omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental.
2. Não se verifica erro de premissa fática quando o acórdão embargado menciona que a parte deixou de refutar o fundamento da decisão agravada, pois somente reproduziu as razões de mérito expostas no recurso especial inadmitido, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade.
3. Se o agravo regimental não ultrapassa o juízo de admissibilidade, fica prejudicado o exame das teses nele deduzidas e não há omissão quanto à análise das matérias suscitadas pela defesa.
4. A concessão de habeas corpus de ofício constitui faculdade do julgador e não pode ser invocada para superar a inadmissibilidade de recursos.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.