STJREsp 1.951.856
Responsabilidade civil: prestação de serviço postal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Prestação de serviço postal
- Ausência de falha
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. AUSÊNCIA DE FALHA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu que a fundamentação principal da contestação, baseada na inexistência de falha na prestação do serviço e na culpa do próprio demandante, torna desnecessária a impugnação específica dos danos materiais, pois a matéria já estaria prejudicada.
2. O acolhimento do argumento de inexistência de falha na prestação do serviço pela recorrida implica, logicamente, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais, sendo incompatível presumir a veracidade das alegações autorais por ausência de impugnação específica.
3. A Corte de origem considerou legítima a escusa da recorrida em não apresentar a gravação telefônica solicitada, em razão do prazo máximo de armazenamento das gravações, aplicando o princípio "ad impossibilia nemo tenetur". Assim, não há presunção de veracidade dos fatos que se pretendiam provar com a gravação.
4. A Corte local concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço com base no conjunto probatório dos autos, sendo incabível, na via do recurso especial, a reanálise de fatos e provas, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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