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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.172.123

Gratuidade de justiça: hipossuficiência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.

1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de revisão do acórdão recorrido que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender que os documentos apresentados não comprovaram a alegada hipossuficiência.

2. A revisão do entendimento da Corte de origem, segundo o qual os documentos apresentados não comprovam a alegada hipossuficiência, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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