STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.540.495
Honorários advocatícios contratuais: cláusula de êxito
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios contratuais
- Cláusula de êxito
- Incerteza da base de cálculo
- Impossibilidade de apuração por cálculo aritmético
- Necessidade de liquidação de sentença
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. INCERTEZA DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. A existência de controvérsia objetiva acerca da base de cálculo da cláusula de êxito impede a apuração do valor devido por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, impondo-se a remessa da quantificação à fase de liquidação de sentença, sem prejuízo da preservação dos honorários convencionados, nos termos do art. 22 do Estatuto da OAB.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.