STJAgInt no AgInt no AREsp 2.472.220
Impossibilidade: impugnação de fundamentos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Impugnação de fundamentos
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA.
1. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.